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Ola!
O código penal BR adotou a teoria da atividade, pela qual considera-se praticado o delito no momento da conduta, ainda que distinto o momento do resultado, jurídico ou naturalístico.
Espero ter ajudado...
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Conforme o Código Penal brasileiro adotou o ART. 6° diz a seguinte forma: “Considera-se praticado no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
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