• Matéria: Informática
  • Autor: emmanuelvyctor8667
  • Perguntado 7 anos atrás

“Em 2001, um estranho encontro teve lugar na cidade alemã de Rotenburg. Bernd-Jurgen Brandes, um engenheiro de software de 43 anos, respondeu a um anúncio na internet que procurava alguém disposto a ser morto e comido. O anúncio havia sido colocado por Armin Meiwes, técnico de informática de 42 anos. Meiwes não oferecia compensação financeira, apenas a experiência em si. Cerca de duzentas pessoas responderam o anúncio. Quatro foram até a fazenda de Meiwes para uma entrevista, mas decidiram que não estavam interessados. Brandes, entretanto, depois de uma conversa informal com Meiwes, resolveu aceitar a proposta. Meiwes matou seu visitante, cortou o corpo dele em pedaços e os guardou em sacos plásticos no freezer. Quando foi preso, o “canibal de Rotenburg” já havia comido quase vinte quilos de sua vítima voluntária, cozinhando partes dela em azeite de oliva e alho.” (Mark Landler, Eating People Is Wrong! But Is Ist Homicide? Court to Rule”. New York Times, 26 de dezembro de 2003, p. A4). Em que medida o direito de propriedade em John Locke poderia justificar a decisão de Brandes?

Respostas

respondido por: oliveiraconcursos
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Bom dia!

Vou justificar a ideia de Brandes a partir do pensamento político de John Locke sobre o princípio do “ Direito Exclusivo sobre o corpo”.

Para Locke O corpo era uma propriedade individual de cada ser humano, logo, cada um tem liberdade para fazer o que quiser com seu corpo, essa construção no caso é para Locke um “Direito Natural”. Brandes possuía esse direito de fazer o que quisesse com o próprio corpo, mesmo sabendo que sua vida estaria em risco e assim o fez.

Podemos dizer que foi firmado um contrato, mesmo que no contrato estivesse a clausula ferindo o direito a vida, o corpo era de Brandes e o mesmo concordou com a cláusula e fez o que quis com se corpo. A ideia parece louca frente a sociedade atual, mas na percepção de Locke a atitude de Brandes não feriu a nenhum principio, já que sua vida era de sua propriedade, podendo o mesmo fazer com ela o que bem entendesse.

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