Arthur comentou com colegas da Faculdade que no último sábado dirigiu-se a uma casa de espetáculos, que exibia um show de música sertaneja, para o qual havia comprado bilhetes para ele e toda a família, em comemoração ao aniversário do irmão, e foi surpreendido com a informação que o show havia sido cancelado devido à doença repentina de um dos músicos. Ao chegar à bilheteria, onde foi reaver o valor dos ingressos, foi informado pela funcionária que não haveria devolução e que apenas remarcaria outra data para a exibição do espetáculo. Arthur esclareceu que isto não lhe interessava, nem a sua família, pois estavam ali também para celebrar um aniversário e a presença de todos os familiares em outra data seria inviável. Mesmo diante das explicações a funcionária foi irredutível e não devolveu o valor dos ingressos. Gustavo, colega de sala de Arthur, que apenas ouviu atentamente toda a história resolveu propor uma ação indenizatória em face da casa de espetáculos. O juiz extinguiu o feito nos termos do artigo 485,VI do CPC por entender tratar-se de ilegitimidade ativa. Agiu corretamente o magistrado? Justifique.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que o juiz agiu de forma correta no caso ora analisado. isso porque, conforme preceitua o código de processo civil, são legitimas as partes para propor a ação aqueles que sofreram os danos ou um terceiro interessado.
nesse quesito poderia propor a ação Artur ou ainda a sua família que foi prejudicada pela ação dos funcionários do show. assim, Gustavo nada tem a ver com o processo e nem sofreu nenhum dano com a prática, não sendo, nesse sentido, sujeito do processo.
espero ter ajudado!
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