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Opah, amigo(a)!
Em poucas palavras, podemos definir Tributo como uma contribuição financeira compulsória (forçada). De acordo com o Art. 150, I da Constituição Federal (1988), União, estados, Distrito Federal e municípios não podem exigir ou aumentar tributos sem lei anterior que determine a cobrança. Nesta direção, podemos considerar que o tributo é uma obrigação ex lege, uma vez que nasce somente por meio de uma norma legal.
Até a próxima!
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Resposta:
O tributo decorre, direta e imediatamente, da vontade da lei.
Explicação:
O tributo é uma obrigação ex lege, pois deriva, direta e imediatamente, da
vontade da lei. Nasce quando ocorre o fato, previamente descrito na lei, e por ela considerado, pronto a desencadear a obrigação tributárias
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