• Matéria: História
  • Autor: glorynhag
  • Perguntado 7 anos atrás

qual a influência do código de justiniano ao sistema judiciário?

Respostas

respondido por: juanpablojsoares
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É sabido que os romanos foram fundamentais para a formação da cultura ocidental. Deles herdamos, dentre outras coisas, a arquitetura, as artes plásticas, o próprio cristianismo e, principalmente o nosso idioma, que é derivado do latim.

Com o Direito, não seria diferente, afinal, como repetidas vezes ouvimos em nossas aulas de Teoria do Direito (IED), o nosso sistema jurídico é o romano-germânico (civil-law).

No Direito, foi o Império Romano o primeiro a distinguir direito público, criando leis que fixavam os direitos e obrigações do Estado e dos cidadãos, do direito privado, regulando as relações familiares. Ademais, foi neste importante período que, formalmente, surgiram os credores, devedores, proprietários e arrendatários.

De Roma, retiramos expressões que serviriam, posteriormente, para a criação de importantes institutos jurídicos, sobretudo no direito dos contratos. Foi Júlio César, durante a histórica Batalha do Rio Rubicão, que proferiu a famosa frase “alea jacta est”, certamente proferida por nossos professores ao explicar-nos os contratos aleatórios. Foi o mesmo Júlio César que, ao ser assassinado por um grupo de 60 senadores, liderados por Brutus, seu filho, nas escadarias do Senado, disse “tu quoque, Brutus, fili mi!”. Fato é que tu quoque é um importantíssimo instituto do direito dos contratos, derivado da boa-fé objetiva, igualmente introduzida pelos romanos, conforme veremos, aonde um dos contratantes rompe com o valor da confiança contratual, surpreendendo a outra parte, como aconteceu à Júlio César, lhe colocando em uma situação de injusta desvantagem.

De fato, os romanos foram fundamentais para a nossa cultura jurídica.

Entretanto, chamo a atenção para o Império Romano do Oriente. Neste momento, o Império Romano do Ocidente já sucumbiu há 100 anos, quando Rômulo Augusto foi derrotado pelo general germânico Odoacro. Aqui, estamos vendo, no ocidente, os primeiros passos do feudalismo. Estamos falando do período em que Justiniano governou o Império Bizantino.

Justiniano foi imperador durante 38 anos – assumiu o trono em 527 e governou até sua morte, em 565. Tomou muitas medidas impopulares, seu governo foi marcado pela elevada cobrança de impostos, fortalecendo a desigualdade entre pobres e ricos, em que pese a sua origem humilde. Tinha uma admiração acentuada pela religião. Pensava que, através dela, poderia unir o Ocidente e o Oriente. Curiosamente, foi a própria religião a responsável por separá-los ainda mais, conforme vimos na Cisma do Oriente (1054).

Em decorrência desse seu projeto de unificação e expansão do Império, Justiniano teve a ideia de criar uma legislação congruente, por meio de uma compilação de inúmeras normas e jurisprudência, criando o famoso Código de Justiniano.

Essa é a história de como um homem e uma comissão composta pelos mais prestigiados jurisconsultos da época (cerca de dezesseis), conseguiram, em meados do século VI, elaborar uma compilação das muitas leis vigentes à época, totalizando incríveis 1500 títulos, organizados por assunto.

Quanto ao conteúdo do referido código, sirvo-me da didática lição trazida pelo prof. José Fábio Rodrigues Miguel (2005):

A) o Código (Codex): recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano;

B) o Digesto (Digesta ou Pandectas): enorme compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época clássica. Praticamente um terço do texto do Digesto é tirado das obras de Ulpiano, Gaio, Papiniano, Paulo e Modestino. Obra gigantesca, composta por 50 livros, contém algumas imperfeições e repetições, fatos que não retiram o mérito da compilação;

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