• Matéria: Pedagogia
  • Autor: raquel29felix
  • Perguntado 7 anos atrás



Anteriormente, o Brasil já havia tido duas Leis de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, a Lei n° 4.024/61 e a n° 5.692/71. Todavia, a LDB n° 9.394/96 apresenta algumas características que a diferencia das anteriores. Sobre esta pauta, o Art.69 da mesma previu:
a. A União deve gastar, no mínimo, 18% e Estados e Municípios, no mínimo, 25% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino privado.
b. A União deve gastar, no mínimo, 18% e Estados e Municípios, no mínimo, 25% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
c. A União, Estados e Municípios devem gastar, no mínimo, 05% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
d. A União, Estados e Municípios devem gastar, no mínimo, 18% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
e. A União, Estados e Municípios devem gastar, no mínimo, 25% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Respostas

respondido por: thaynnaba
7

olá!

no caso em questão podemos afirmar que a resposta correta é a letra b, qual seja: b. A União deve gastar, no mínimo, 18% e Estados e Municípios, no mínimo, 25% dos seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

isso porque o texto da questão diz respeito as principais características do investimento dos poderes públicos na educação pública. nesse sentido, é importante afirmar que a união tem que despender 18% do seu orçamento, enquanto os municípios devem 25%.

espero ter ajudado!

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