A estrutura do Distrito Federal também é prevista pela Constituição Federal, na qual há a declaração de que: O Distrito Federal pode ser dividido em municípios. Haverá lei federal que disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Não haverá Governador no Distrito Federal.

Respostas

respondido por: winederrn
3

Ciao, amigo(a)!

Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.

O Distrito Federal pode ser dividido em municípios.

ERRADO. De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 32º da Constituição Federal (1988), é vedada a divisão do Distrito Federal em municípios.


Haverá lei federal que disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

CORRETO. É exatamente esta afirmação que podemos encontrar no Par. 4º do Art. 32º da Constituição Federal (1988).


Não haverá Governador no Distrito Federal.

ERRADO. Com base no Par. 2º do Art. 32º da Constituição Federal (1988), podemos constatar a ocorrência de eleição para Governador e Vice-Governador.


Cuide-se bem!

Perguntas similares