• Matéria: História
  • Autor: raissacaroline2546
  • Perguntado 7 anos atrás

Lei ° 3353



Me ajudem pfvrrrrrrrr

Respostas

respondido por: yasminanthonyelle
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LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: ... 1°: É declarada extincta desde a data destalei a escravidão no Brazil.
respondido por: erikabalbueno
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A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:


Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.


Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.


Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.


O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

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