1- (FGV 2018) Lino foi empregado da sociedade empresária Calçados de Borracha Ltda. por quatro anos, atuando internamente como empacotador e, depois, como auxiliar de máquinas. Trabalhava de segunda-feira a sábado, das 6h às 12h, com pausa de 15 minutos. Após ter sido dispensado por alegação de justa causa, Lino ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento de adicional de periculosidade, pois se deslocava para a empresa e dela retornava de motocicleta, conforme fotografias que juntou aos autos, tendo comprovado, documentalmente, ser proprietário de uma motocicleta e ter autorização escrita da empresa para estacioná-la no pátio da ré. Lino ainda informou que a empresa custeava 40% da mensalidade do curso supletivo que ele frequentava, conforme recibos que juntou, requerendo, então, a integração desse valor ao seu salário como utilidade, com pagamento dos reflexos devidos. Diante da situação retratada, como advogado(a) contratado(a) para defender a sociedade empresária, responda às indagações a seguir. A) Em relação ao pedido de adicional de periculosidade, que tese você advogaria? Justifique. B) Em relação ao pedido de integração dos 40% da mensalidade do curso supletivo, que tese você advogaria? Justifique
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Olá!
a) Em relação ao caso apresentado, consta que o reclamante não atuava coo motociclista, mas atuava como deslocamento particular, ou seja, sem risco de morte. Isso não caracteriza atividade de risco, sendo assim, não existe previsão legal de pagamento do adicional de periculosidade (Art. 193, 4º, da CLT).
b) A educação compreende os valores referentes à matrícula, anuidade, mensalidade, material didático, entre outros, isso não se considera salário in natura por disposição legal (Art. 458, 2º, inciso II, da CLT).
Espero ter ajudado, bons estudos!
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