. A leitura desse artigo nos permite concluir que não é direito social: a) o direito à liberdade. b) o direito ao lazer. c) o direito à educação. d) o direito à infância. e) o direito à proteção da maternidade
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Olá,
Durante a leitura do artigo 6º da Constituição Federal, o mesmo nos apresenta claramente quais são os direitos sociais; e são vários, sendo que dentre eles, podemos destacar o direito ao lazer, o direito à educação, o direito à infância e o direito à proteção da maternidade.
Sendo assim, o único que fica faltando trata-se do direito à liberdade, pois o mesmo trata-se de um direito individual, isto é, toda pessoa é livre, esse é um direito irrevogável.
Letra A.
Abraços!
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