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Olá!
Através do artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Cidadã, de 1988), o governo brasileiro reconhece a organização social, cultural e o direito à terra por parte dos indígenas.
Suas terras devem ser garantidas em segurança e exclusividade, além de ter um caráter permanente. O governo só pode modificar estas terras através de ações pelo legislativo. Os direitos não são prescritíveis, ou seja, não podem acabar em nenhum momento, e as populações indígenas tem direito sobre suas terras.
abraços!
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