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Opah, amigo(a)!
De acordo com o Art. 92º da Constituição Federal (1998), o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:
Supremo Tribunal Federal - também é conhecido como suprema corte do Estado;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais do Trabalho e Juízes do Trabalho;
Tribunais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
Tribunais Militares e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Os órgãos auxiliares da justiça são todos aqueles que contribuem para o cumprimento das atividades do Poder Judiciário. Exemplos: escrivães, técnicos administrativos e oficiais de justiça.
Até a próxima!
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