Na área de saúde, no Brasil, é livre a iniciativa privada que pode ser exercida e utilizada de maneira totalmente liberal, nos consultórios e nas clínicas contra pagamento direto. Pode também ser organizada em forma de operadoras de planos e seguros de saúde, individuais, familiares ou coletivos, conforme faculta a legislação. As duas formas de ação dessa dimensão são:
A) Cooperativas de Médicos e Clínicas particulares.
B) Cooperativas de médicos e Hospitais privados.
C) Seguradoras de saúde e Empresas de Medicina em Grupo.
D) Planos de saúde e Hospitais particulares.
E) Centros de atendimento e Planos de saúde.
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Seguradoras de saúde e Empresas de Medicina em Grupo.
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