• Matéria: Direito
  • Autor: humbertorique
  • Perguntado 7 anos atrás

O Brasil possui uma Legislação específica, desde 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil) e equiparou a Assinatura Digital à assinatura de próprio punho (Art.10, § 1º da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001). As características inerentes à Assinatura Digital são: a. Autoria, não repúdio e integridade. b. Informação, repúdio e agregação. c. Dados, não repúdio e agregação. d. Valoração, autoria e agregação. e. Autoria, repúdio e integridade.

Respostas

respondido por: vanessagisellerj
12

Letra A -  autoria,  não repúdio e integridade.

respondido por: Michel1579
5

Resposta:

Letra (a) autoria, não repúdio e integridade.

Explicação:

O Brasil possui uma Legislação específica desde 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil) e equiparou a assinatura digital  à assinatura de próprio punho (Art.10, § 1º da Medida Provisória 2.200-2, de 24  de agosto de 2001). As características inerentes à assinatura digital são: autoria, não repúdio e integridade.

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