• Matéria: Direito
  • Autor: paty2006flor
  • Perguntado 7 anos atrás

Bruna foi a um barzinho com amigos e lá ficaram cerca de 5 horas consumindo uma grande quantidade de petiscos e de bebidas. Ao final a conta foi trazida pelo garçom com um valor de fato bem alto acrescido de 10% referente ao serviço dos garçons. O grupo, mesmo sob protestos, pagou a conta. Bruna, aluna de Direito, na semana seguinte aprendeu na aula de Civil que esses 10% pagos não eram obrigatórios. Jovem e impetuosa, Bruna foi ao estabelecimento reaver esse valor No que tange ao nosso estudo civil responda: a) Prosperará o pleito da jovem? Estamos falando de qual espécie de obrigação¿

Respostas

respondido por: maarigibson
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A obrigação é considerada natural. A obrigação natural, também chamada de degenerada ou moral, é aquela que não é obrigatoriamente prevista em lei, mas existe uma coerção moral para que seja cumprida, sendo um dos exemplos a gorjeta.

Bruna não poderá reaver o valor, uma vez que seu pagamento não era obrigatório e, uma vez feito, o credor poderá reter o valor devidamente. Conforme o art. 882 do Código Civil “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.

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