Disputa de guarda de filho - O casal está em processo de divórcio, o pai objetiva a
guarda compartilhada da filha de seis anos, a mãe não aceita a proposta, não perdoa o excônjuge
por ter sido trocada por outra mulher. A filha passou a ser o alvo da disputa e o
conflito é intenso, o personagem mais prejudicado na disputa do ex-casal é sem dúvida a
filha.
QUESTIONA-SE:
No caso em questão não havendo consenso entre os pais, pode o Poder Judiciário obrigá-los a compartilhar a guarda da filha? Explique.
Respostas
respondido por:
19
olá1
no caso em questão podemos afirmar que a justiça servirá para dirimir os conflitos existentes entre ambos os lados da família.
nesse sentido, o juiz irá determinar como deverá acontecer a guarda compartilhada da criança, tendo em vista sempre o atendimento do interesse do menor.
nesse sentido, é sempre importante frisar que o melhor é que a situação seja consensual entre ambas as partes para que assim a questão seja resolvida sem maiores traumas para a criança.
espero ter ajudado!
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