O pedido de explicações em juízo é cabível nos delitos de calúnia e difamação, mas não se aplica ao de injúria.(Certo ou Errado. Justifique).
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Errado: Art.144 do CP:"Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias,responde pela ofensa".
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