• Matéria: Direito
  • Autor: AnaCristina7155
  • Perguntado 7 anos atrás

Os estudos jurisprudenciais apontam, basicamente, para dois diferentes tipos de argumentos.

Tais tipos de argumentos são...
res nullius e animus jocandi.
ratio decidendi e obiter dictum.
carpe diem e mediocritas aurea.
ratione personae e ratione materiae.

Respostas

respondido por: arilsongba
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Oi!

Bom, a indagação se refere aos termos ratio decidendi e obiter dictum.

A jurisprudência surgiu com o direito romano, mas ganhou importância com o common law inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns.

Porém, a jurisprudência trouxe consigo os seguintes termos ratio decidendi e obiter dictum que significam respectivamente que: são fundamentos determinantes para decisão. E isso constitui uma generalização das razões adotadas como passos necessários e suficientes e,  

de uma maneira passageiro, é tudo aquilo que é dito durante um julgamento ou consta em uma decisão sem referência ao caso ou que concerne ao caso.

Com base nos escritos acima pode-se inferir que a alternativa correta é a II)

Bons estudos!


respondido por: mathplay851
0

Resposta:

ratio decidendi e obiter dictum.

Explicação:

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