Respostas
Segundo definição do artigo 981 do Código Civil: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Para a constituição de uma sociedade basta a pluralidade de pessoas, a atividade a ser exercida e o animus de estar em sociedade.
Ao contrário do que muitos pensam, o registro não é elemento para constituição da sociedade, mas sim para o nascimento da pessoa jurídica, nos termos do artigo 45 do Código Civil, que determina que: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
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