• Matéria: Pedagogia
  • Autor: jairomarmota1
  • Perguntado 9 anos atrás

3)
"A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito a:". (Decreto 5626/05- Art. 16)



Selecione uma alternativa:
a)
O Decreto sugere que esta modalidade seja ofertada opcionalmente e no contraturno.


b)
O Decreto garante a oferta da modalidade no turno acessível ao aluno


c)
O Decreto determina de forma obrigatória o atendimento da modalidade tenho em vista a formação bilíngue


d)
O Decreto dá o direito somente à família de buscar o atendimento a esta modalidade.

Respostas

respondido por: anjoca
26
A modalidade oral da Língua Portuguesa deverá ser trabalhada em turno contrário com um fonoaudiólogo. Resposta A.

anaviddal: AV1-LIBRAS 2015= (REVISADA) 1A-A educaç. bilingue é uma proposta de ensino que preconiza o acesso a duas liguas.2B-Todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior.3A-O decreto sugere que está modalidade seja ofertada opcionalmente e no contraturno.4b-Envolve fatores como grau de perda auditiva, estimulação precoce, entre outros.5B-Perspectiva sócio-antropológica.ALGUÉM POR FAVOR CONFERE SE ESTÁ CERTO.OBRIGADA...Pessoal já postei e deu todas corretas...
arianeliman: Respondi assim e deu erro!
lisoares: Resposta (c) esta correta
respondido por: viniciusrm19
0

Olá!

a) O Decreto sugere que esta modalidade seja ofertada opcionalmente e no contraturno.

O Decreto especifica que o aluno surdo deva estar mediante a opção de modalidade oral de Língua Portuguesa, com o objetivo de não confundir ou dificultar o aprendizado normal em Libras.

Portanto, cabe ao aluno e a família a utilização da opção de contraturno a fim de integrar o aprendizado, visto que a Língua Portuguesa permanecerá como a língua materna do aluno surdo.


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