• Matéria: Direito
  • Autor: jayslana9326
  • Perguntado 7 anos atrás

Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

Respostas

respondido por: Anônimo
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Não, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.

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