Respostas
Sim:
Segundo a Lei do Ventre Livre:
“Art. 1º Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados livre.
Parágrafo 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos.
Parágrafo 2º Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600 mil-réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”
Igualmente esta lei libertava:
Art. 6º Serão declarados libertos:
§ 1º Os escravos pertencentes á nação, dando-lhes o Governo a ocupação que julgar conveniente.
§ 2º Os escravos dados em usufructo à Corôa.
§ 3º Os escravos das heranças vagas.
§ 4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimenta-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo Juiz de Orphãos.