A razão de se extrair do ordenamento jurídico os princípios é para que exerçam a função de regular um caso concreto. Além dessa função regulativa, têm eles função hermenêutica, no sentido de dirimir dúvidas interpretativas e propiciar o esclarecimento de determinada disposição normativa. Há, ainda, uma função limitadora da interpretação, no sentido de restringir a discricionariedade judicial.
(ESTEFAM, André. Direito Penal 1: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2013).
Associe os itens que seguem abaixo acerca dos princípios jurídicos aplicáveis ao direito penal:
I – Princípio da culpabilidade.
II – Princípio da humanidade.
IIII – Princípio da pessoalidade.
( ) Significa que nenhuma sanção de ordem penal ultrapassará a pessoa do condenado.
( ) Trata-se da responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa) do agente em querer o resultado por meio da prática de uma conduta tipificada na norma penal.
( ) Significa que o poder punitivo estatal não poderá adotar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana e que causem lesões físico-psíquicas no condenado.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A)
II – I – III.
B)
III – II – I.
C)
I – III – II.
D)
III – I – II.
Respostas
respondido por:
4
Qual é a resposta desta questão?
respondido por:
3
Resposta:
Letra D.
Explicação:
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