O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
Fonte: FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. p. 594.
De acordo com os estudos realizados e a apostila básica indicada para esta disciplina, quanto ao direito penal, leia e analise as assertivas abaixo, identificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F), e depois assinale a alternativa que corresponde à sequência correta:
( ) A principal utilidade do direito penal é compreender a ação praticada pelo indivíduo no momento do crime.
( ) As teorias desenvolvidas ao longo do tempo, sob a égide dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, visam maior justiça na imputação do fato criminoso.
( ) Para definirmos se um fato é crime ou não, utilizamos a teoria maior do direito penal: A teoria finalística moderna mista.
( ) O equilíbrio entre o Estado (jus puniendi), e os institutos do Direito Penal não precisam garantir a segurança jurídica e a legalidade a todos os cidadãos.
A
V, V, F, F
B
V, F, F, F
C
F, V, F, F
D
V, V, V, F
E
V, V, F, V
Respostas
A alternativa correta é a C.
“A principal utilidade do direito penal é compreender a ação praticada pelo indivíduo no momento do crime.”
FALSO. A principal utilidade do Direito Penal é estabelecer regras de cumprimento geral e que seu descumprimento dá ao Estado a prerrogativa de reparação.
“As teorias desenvolvidas ao longo do tempo, sob a égide dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, visam maior justiça na imputação do fato criminoso.”
VERDADEIRO. As penas foram repensadas no decorrer do tempo para serem menos cruéis e mais ressocializadoras.
“Para definirmos se um fato é crime ou não, utilizamos a teoria maior do direito penal: A teoria finalística moderna mista.”
FALSO. Para se definir o que é crime ou não, recorre-se ao Código Penal e legislação extravagante, pois não existe crime sem anterior cominação legal.
“O equilíbrio entre o Estado (jus puniendi), e os institutos do Direito Penal não precisam garantir a segurança jurídica e a legalidade a todos os cidadãos.”
FALSO. O Direito Penal existe para garantir o monopólio da coerção a o Estado. Entretanto, este deve respeitar os limites da legalidade e da segurança jurídica, não se admitindo ações arbitrárias.