• Matéria: Administração
  • Autor: mariahmdcardoso7327
  • Perguntado 7 anos atrás

O Art.17 da Lei 8.245/91 dispõe que "O aluguel pode ser convencionado entre as partes livremente, não sendo permitido a sua estipulação em moeda estrangeira e nem vinculação cambial ou ao salário mínimo". As partes, então, podem alterar o valor da locação ou a cláusula de reajuste mediante termo aditivo de comum acordo. Sobre o reajuste e recebimento do aluguel, analise as afirmativas abaixo.


I - O prazo de reajuste do aluguel obedece à periodicidade de um ano, não podendo ser alterado, salvo determinação legal ou oficial do governo.

II - O índice de reajuste obedece às determinações oficiais do governo, podendo as partes escolher dentre estes índices que reflitam a variação de preços, como o IGPM, IGP, INPC.

III - A data de vencimento do valor da locação sempre será no mês vencido determinado no contrato de locação.

IV - Somente poderá ser cobrado o aluguel antecipadamente, ou seja, até o sexto dia útil do mês vincendo (e

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Olá!

Sobre as afirmativas podemos chegar a conclusão:

I - O prazo de reajuste do aluguel obedece à periodicidade de um ano, não podendo ser alterado, salvo determinação legal ou oficial do governo.

FALSO. O prazo de reajuste pode ser alterado.

II - O índice de reajuste obedece às determinações oficiais do governo, podendo as partes escolher dentre estes índices que reflitam a variação de preços, como o IGPM, IGP, INPC.

CORRETO.

III - A data de vencimento do valor da locação sempre será no mês vencido determinado no contrato de locação.

CORRETO.

IV - Somente poderá ser cobrado o aluguel antecipadamente, ou seja, até o sexto dia útil do mês vincendo.

FALSO. Ele não poderá ser cobrado somente antecipadamente.

Espero ter ajudado.

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