• Matéria: Filosofia
  • Autor: rastagirl
  • Perguntado 7 anos atrás

qualquer cidadão pode se candidatar a cargos políticos eletivos ? Explique sua resposta e, em caso negativo, dê exemplos.

Respostas

respondido por: yasminfariasantos
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Olá!

Dentre vários direitos políticos garantidos ao cidadão brasileiro, poder se candidatar a um cargo político eletivo é um deles, mas para isto, o cidadão precisa cumprir algumas condições que estão previstas na Constituição.

Para poder investir candidatura a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.

Outra importante condição é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual se deseja concorrer. A idade mínima é verificada na data da posse e são elas: dezoito anos para Vereador; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito; trinta anos para Governador e Vice-Governador e trinta e cinco anos para concorrer a Presidente, Vice-Presidente e Senador.


Sendo mais especifica na situação de inelegibilidade, segue abaixo as condições de quem não pode se candidatar:

os que não tiverem nacionalidade brasileira;

os que não possuem alistamento eleitoral (que não têm título de eleitor);

os analfabetos (que não sabem ler e escrever);

os que não estão em dia com a Justiça Eleitoral;

os homens que não possuem a situação militar regularizada;

quem não estiver filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição;

quem não tiver o domicílio eleitoral no município ou estado que irá concorrer;

tiver menos de 35 anos de idade para os cargos de presidente, vice-presidente e senador, na data da posse;

tiver menos de 30 anos de idade para os cargos de governador e vice-governador, na data da posse;

tiver menos de 21 anos de idade para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, na data da posse.

Caso precise colocar fonte, essas informações estão disponíveis no site JusBrasil.

Espero que tenha ajudado!

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