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As provas admitidas em juízo, no Direito Civil, são de natureza documental, testemunhas e perícia, além de provas decorrentes de indícios. A doutrina classifica-as em de natureza geral ou especial.
A liberdade de prova é um dos princípios, ou a livre admissibilidade de probas, pois não podem ferir a legislação em vigor ou serem ilícitas.
Além disso, deve-se ater às características da admissibilidade, pertinência e concludência. Outro princípio é o da Boa-fé Objetiva.
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