• Matéria: Direito
  • Autor: isabellyRocha4443
  • Perguntado 7 anos atrás

após iniciada a fase de execução no iter criminis podem ocorrer diversas situações o agente pode consumar o crime não Consumado por circunstâncias alheias à vontade pode ainda desistir de prosseguir na ação criminosa ou prática nova ação para evitar o resultado

Respostas

respondido por: Anônimo
6

GABARITO: E - III E IV


I – ERRADA - Ocorre o arrependimento posterior quando o agente pratica todos os atos necessários para alcançar a consumação do crime, mas arrepende-se e pratica novo ato com o intuito de evitar o resultado.


P.S:O resultado é alcançado (por isso que é posterior), porém, o dano é reparado ou restituída a coisa - Artigo 16.


II – ERRADA - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, tem-se o arrependimento POSTERIOR;


III – CORRETA - Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, contudo desiste de prosseguir na sua ação criminosa.


      Exemplo: Tenho 5 balas e dou um tiro num flamenguista. Mas, por ser do mesmo time que o meu, paro de atirar e desisto de matá-lo. Responderei apenas por lesão corporal, e não tentativa de homicídio.


IV – CORRETA - Caso o arrependimento seja eficaz, o agente responderá somente pelos atos já praticados.


       Detalhe: No arrependimento Eficaz, o agente, após percorrer todo o iter criminis na busca do resultado almejado, cessa os seus efeitos para que não sobrevenha o resultado - Artigo 15.

Perguntas similares