TEXTO I
“Sempre notei que as pessoas falsas são sóbrias, e a grande moderação à mesa geralmente anuncia costumes dissimulados e almas duplas.” – Jean-Jacques Rousseau.
TEXTO II
“O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ” – Estatuto da OAB 8.906/1994.
Analisando os textos podemos afirmar que:
O texto I é subjetivo, por expressar um pensamento. O texto II é objetivo, pela parcialidade.
O texto I é objetivo, pois não segue um padrão. O texto II é subjetivo, por se tratar de algo pré-estabelecido.
O texto I é subjetivo, por elencar um posicionamento. O texto II é objetivo, por haver isenção de opinião.
O texto I é objetivo, pois aparentemente há o apagamento do “eu”. O texto II é subjetivo, pois segue o prisma jurídico.
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O texto I é subjetivo, por elencar um posicionamento. O texto II é objetivo, por haver isenção de opinião
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O texto I é subjetivo, por elencar um posicionamento. O texto II é objetivo, por haver isenção de opinião.
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