Em território nacional, em decorrência do princípio da legalidade, não é possível a instituição de tributos sem amparo legal. Essa perspectiva é uma importante conquista nos Estados Democráticos. Diante desta consideração preliminar, relativamente à concepção legal e doutrinária dos tributos, assinale abaixo a alternativa INCORRETA:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo.
A contribuição de melhoria é tributo cujo fato gerador é vinculado a uma atuação estatal. A atuação estatal está relacionada à realização de uma obra pública, isso não significa que a simples realização de obra pública pode resultar em cobrança de contribuição de melhoria. O fato gerador é a valorização imobiliária resultante da obra pública. É um requisito inafastável, indispensável, para que haja contribuição de melhoria.
As taxas representam espécies de tributos não vinculados. Isso acontece porque o fato gerador das taxas se refere a uma atuação estatal, uma contraprestação estatal. Com isso, a base de cálculo das taxas deve ser o custo da atuação estatal; exatamente para medir a atuação estatal.
O Brasil é um Estado intervencionista, voltado a comandar a vida econômica por meio de sua atuação estatal. Nesse particular, justifica-se a existência das Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDEs). Há atividades econômicas que devem sofrer intervenção do Estado Federal, a fim de que sobre elas se promova ora um controle fiscalizatório, regulando seu fluxo produtivo, ora uma atividade de fomento, tendente à melhoria do setor beneficiado, escolhido com pontualidade.
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Respostas
A alternativa incorreta é “As taxas representam espécies de tributos não vinculados. Isso acontece porque o fato gerador das taxas se refere a uma atuação estatal, uma contraprestação estatal. Com isso, a base de cálculo das taxas deve ser o custo da atuação estatal; exatamente para medir a atuação estatal”
As taxas são espécies te tributo em que o fato gerador se deve a uma atuação do contribuinte, pois estas só devem ser cobradas quando existe a efetiva utilização pelo contribuinte, por isso são divisíveis e específicos.
De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Resposta:
A alternativa incorreta é “As taxas representam espécies de tributos não vinculados. Isso acontece porque o fato gerador das taxas se refere a uma atuação estatal, uma contraprestação estatal. Com isso, a base de cálculo das taxas deve ser o custo da atuação estatal; exatamente para medir a atuação estatal”
Explicação: