DESAFIO Para realizar este desafio, você deverá pesquisar sobre o Decreto-Lei 547/69, que trata do ensino de curta duração. Antes, leia o texto a seguir: A situação político-econômica do Brasil nos anos de 1970: Os anos de 1960 foram marcados pelas transformações no sistema político, econômico e social no Brasil. Nos anos sessenta, a filosofia marxista ganhava espaço nas universidades do Brasil, influenciando professores e tutores da educação, além de políticos e membros da sociedade civil. Dentre os simpatizantes desse pensamento, destaca-se o presidente João Goulart. Dados os indícios de uma ameaça socialista nas estruturas do Brasil, em 1.º de abril de 1964, os militares destituíram o poder presidencial e assumiram o controle do Estado. Com os militares no poder, houve várias ações de controle e fiscalização sobre a população nos mais variados setores: público, privado, educacional, etc. Em 1964, foi instituído nas cátedras o ensino de Organização Social e Política do Brasil, denominada OSPB. Nela, os professores deveriam ensinar questões voltadas aos heróis nacionais, adoração à pátria, obediência às leis. Logo, o cunho ideológico pró-governo era evidente nessa estrutura. No contexto econômico, o Brasil estagnou, cortou custos, congelou salários, combateu a inflação, renegociou com o FMI, entre outras ações. Com a ascensão de Castelo Branco ao poder (1964), foi criado PAEG (Programa de Ação Econômica do Governo), que tinha como meta o desenvolvimento econômico de caráter emergencial. Dentre as medidas desse sistema estavam o fomento à industrialização e o estímulo ao consumo; reativação do Banco Nacional de Habitação (BNH); e controle sobre a inflação. Com essas medidas, o Brasil aos poucos foi se estabilizando. Entre os anos de 1969 e 1970, o país, em parceria político-econômica com os EUA, firmou acordos que possibilitaram um crescimento acelerado. Esse crescimento ficou conhecido como o “Milagre Econômico”. Nesse novo contexto, as indústrias e o comércio ganharam novo fôlego. Em 1969, por meio do Decreto-Lei 547, instituiu -se o programa de licenciaturas curtas no sistema de ensino nacional. O período militar durou até 1984, quando a democracia retornou ao poder. Para resolver este desafio, consulte o Decreto-Lei n.º 547, de 1969, e faça uma análise sobre os termos escritos no documento. Após a leitura, faça uma análise crítica sobre os motivos que levaram à confecção desse material (texto de 3 a 7 linhas)
Respostas
Olá!
Diante ao novo cenário de desenvolvimento industrial no Brasil, surge uma carência de um contingente de indivíduos capacitados ao trabalho técnico. Assim, o governo militar decidiu suprir essa demanda com a instituição de uma educação tecnicista. Contudo, as implicações desse modelo retirou da matriz elementos críticos para a sua formação cidadã.
Espero ter ajudado.
Resposta:
Diante ao novo cenário de desenvolvimento industrial no Brasil, surge uma carência de um contingente de indivíduos capacitados ao trabalho técnico. Assim, o governo militar decidiu suprir essa demanda com a instituição de uma educação tecnicista. Contudo, as implicações desse modelo retirou da matriz elementos críticos para a sua formação cidadã.
Explicação:
Observação: a seguir se reproduz o referido decreto-lei para consulta. Não há necessidade de transcrevê-lo.
DECRETO-LEI N.º 547, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Autoriza a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta duração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1.º As Escolas Técnicas Federais mantidas pelo Ministério da Educação e Cultura poderão ser autorizadas a organizar e manter cursos de curta duração, destinados a proporcionar formação profissional básica de nível superior e correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho regional e nacional.
Art. 2.º As condições de funcionamento dos cursos serão examinadas, em cada caso, pelo Conselho Federal de Educação, devendo os mesmos serem disciplinados nos regimentos de cada unidade escolar.
Art. 3.º Os diplomas dos cursos de que trata este decreto-lei serão registrados na forma prescrita no § 1.º, do artigo 27, da Lei n.º 5.540, de 20 de novembro de 1968, importando em capacitação para o exercício profissional na área abrangida pelo currículo de cada curso, e terão validade em todo o território nacional.
Art. 4.º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.