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As filhas eram totalmente excluídas da sucessão, quando contraiam matrimônio recebiam um dote, constituído de bens que seriam administrados pelo marido. A linhagem beneficiava apenas componentes do sexo masculino, e a herança só era passada para o primogênito, isso como forma de evitar a divisão dos bens da família. Quando a mulher se casava passava a fazer parte da família do esposo. Nessa nova família, quando viúva, não tinha direito à herança.
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