• Matéria: Direito
  • Autor: kesia21071
  • Perguntado 7 anos atrás

Maria foi ao salão de beleza e encontrou, à sua disposição, vagas para estacionar seu
veículo gratuitamente. Ao sair do salão, constatou que seu carro havia sido roubado. O
gerente do salão negou-se a indenizar o prejuízo, alegando que a vaga para
estacionamento era simples cortesia da casa, tanto que nada cobravam.
a. Há como responsabilizar o salão de beleza? Trata-se de responsabilidade subjetiva ou
objetiva? Fundamente.
b. Há como o salão eximir-se dessa responsabilidade?
c. Trata-se de vício ou defeito do serviço? Por quê?

Respostas

respondido por: alexandrejeremias88
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a. Nao seria responsabilidade subjetiva

b. Nao pois nao estava a ser cobrado nad entao nao se deveriam responsabilidade
c. Defeito poque eles indiferentemente de ser gratis ou nao eles deveriam se responsabilizar pelo menos um bocado
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