Maria foi ao salão de beleza e encontrou, à sua disposição, vagas para estacionar seu
veículo gratuitamente. Ao sair do salão, constatou que seu carro havia sido roubado. O
gerente do salão negou-se a indenizar o prejuízo, alegando que a vaga para
estacionamento era simples cortesia da casa, tanto que nada cobravam.
a. Há como responsabilizar o salão de beleza? Trata-se de responsabilidade subjetiva ou
objetiva? Fundamente.
b. Há como o salão eximir-se dessa responsabilidade?
c. Trata-se de vício ou defeito do serviço? Por quê?
Respostas
respondido por:
0
a. Nao seria responsabilidade subjetiva
b. Nao pois nao estava a ser cobrado nad entao nao se deveriam responsabilidade
c. Defeito poque eles indiferentemente de ser gratis ou nao eles deveriam se responsabilizar pelo menos um bocado
b. Nao pois nao estava a ser cobrado nad entao nao se deveriam responsabilidade
c. Defeito poque eles indiferentemente de ser gratis ou nao eles deveriam se responsabilizar pelo menos um bocado
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás