CASO CONCRETO: Marcos foi admitido para trabalhar pela Sociedade Empresaria Irmãos Neto. O regime pactuado foi o teletrabalho e é necessário q Marcos entre o assinatura digital e siga as diretrizes do empregador. Em média Marcos afirma que trabalha mais que oito horas por dia, e, em razão deste fato deseja receber horas extraordinárias. O empregador disse que não há que se falar em controle de frequência, ne m, a tal direito, acrescentando que a legislação excluiu o controle deste tipo de trabalhador. Analisando as alterações trazidas pela Lei 13467/2017, esclareça se é necessário ou não controle de frequência?

Respostas

respondido por: thaissacordeiro
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Olá.

Tudo bem?

O regime de teletrabalho é caracterizado como aquele em que o empregado realizada atividades fora do ambiente de trabalho. Porém não deve ser confundido com o trabalho externo como é o caso de vendedores.

Desta forma, nada mais é que o uso de tecnologias de informação e comunicação que não fazem parte de um trabalho externo.

Além disso, o empregador pode exigir que o empregado volte ao regime de trabalho presencial, porém é preciso respeitar o período de transição que é de 15 dias.

Portanto, a alternativa correta é a letra B: I, II e V.

Abraços!

respondido por: mariamontillares
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Resposta

É necessário controle de frequência.

Explicação:

O trabalhador deve produzir o seu trabalho dentro do horário estabelecido pela legislação.

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