• Matéria: Direito
  • Autor: Daniel21031999lima
  • Perguntado 7 anos atrás

quando o art. 2 do código civil protege o nascituro, se estabelece que o legislador reconhece a personalidade juridica do nascituro desde a concepção?


Gabyloves: A partir do nascimento com vida, o nascituro adquire personalidade jurídica!

Respostas

respondido por: PF283
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Desde o nascimento com vida o nascituro tem personalidade jurídica.

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