quando o art. 2 do código civil protege o nascituro, se estabelece que o legislador reconhece a personalidade juridica do nascituro desde a concepção?
Gabyloves:
A partir do nascimento com vida, o nascituro adquire personalidade jurídica!
Respostas
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2
Desde o nascimento com vida o nascituro tem personalidade jurídica.
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