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Denominou-se Lei Eusébio de Queirós[1] [nota 1] na legislação brasileira, durante o Segundo Reinado, o projeto que proibiu a entrada de africanos escravos no Brasil interatlântico, criminalizando quem a infringisse, a partir do Artigo 3º.
Ela foi aprovada em 4 de setembro de 1850.
Um dos principais motivos foi a pressão da Inglaterra, materializada pela aplicação unilateral, por aquele país, do chamado "Bill Aberdeen". Este tratado permitia que frotas britânicas navegassem pelo Atlântico para fiscalizar o tráfico negreiro intercontinental.[2]
A continuidade da estrutura no Brasil foi ficando insustentável com o passar do tempo e, além disso, a organização do tráfico colocava o país no meio das nações vistas como "não civilizadas".[3] A pressão inglesa foi tanta, que dois meses antes da aprovação dessa lei, a esquadra britânica atacou a costa brasileira belicamente.[4]
O Partido Conservador, a partir de aproximadamente 1831, passou a defender no Poder Legislativo, o fim do tráfico negreiro. À frente dessa defesa esteve Eusébio de Queirós, Ministro da Justiça, que já havia exercido o cargo de chefe de polícia da Corte. Ele insistiu na razão do país tomar por si só a decisão de colocar fim ao tráfico, preservando a imagem de nação soberana.[5] Medidas mais árduas contra o comércio de pessoas pelo Atlântico foram escritas.[6]
A partir desta medida os gastos excedentes passaram a ser utilizadas em infra-estrutura. Assim foram construídas as primeiras linhas telegráficas e de navegação e as primeiras estradas de ferro, a iluminação a gás chegou às cidades, e o número de colégios passou a se expandir.[7]










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Denominou-se Lei Eusébio de Queirós na legislação brasileira, durante o Segundo Reinado, o projeto que proibiu a entrada de africanos escravos no Brasil interatlântico, criminalizando quem a infringisse, a partir do Artigo 3°