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O ITBI
Quem cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, é a prefeitura da cidade onde fica o imóvel adquirido. Em muitas cidades, ele é chamado de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, o ITIV.
Sempre que um imóvel, de qualquer tipo, é negociado e ocorre a transferência de propriedade, o ITBI precisa ser pago.
Cálculo do ITBI
É o próprio munícipio que define qual será a alíquota cobrada pelo tributo. Por isso, o valor do ITBI varia um pouco de cidade para cidade. O mais comum é que a taxa fique entre 2% e 4% do valor de venda do imóvel.
Assim, se você está adquirindo um imóvel no valor de R$ 150 mil, terá que desembolsar de R$ 3 mil a R$ 6 mil para pagar o imposto, dependendo da sua cidade.
Quem paga o ITBI
O pagamento do imposto é um ônus do comprador do imóvel. Nada impede, porém, que a sua quitação seja negociada para que vendedor assuma esta despesa — mas isso não é obrigação dele.
Prazo para pagamento
O cartório só poderá efetuar a transferência do imóvel para o seu nome após o pagamento do ITBI. Por isso, é preciso pagar o tributo logo após fechar o negócio. Em média, o prazo de vencimento é de 30 dias.
Parcelamento do ITBI
É permitido, em alguns municípios, dependendo da legislação local. É interessante procurar a prefeitura com antecedência para se informar desta possibilidade.
ITBI com desconto
Há algumas situações em que é possível pleitear um desconto na alíquota do ITBI. Veja quais são estes casos:
se o imóvel é financiado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é possível obter um abatimento de até 50% do valor do tributo;
caso o comprador esteja adquirindo o seu primeiro imóvel por meio do SFH, ele ficará isento do ITBI, dependendo do valor pago. Nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, esta regra vale para imóveis de até R$ 750 mil. No restante do país, o limite é de R$ 650 mil;
quem adquire o imóvel por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, também pode obter desconto no imposto. Em alguns municípios, há a possibilidade, inclusive de se obter isenção do ITBI.
Quando não incide o ITBI
Embora o fato gerador do ITBI seja a transferência da propriedade do imóvel, há algumas situações em que isso ocorre sem a necessidade do pagamento do imposto.
Quando a transferência decorre de fusões ou incorporações de empresa é um destes casos. A transmissão do imóvel por herança também não pode ser taxada. Neste caso, porém, o novo proprietário terá que pagar outro tributo, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
ITBI e financiamento
E, para quem esta adquirindo o imóvel por meio de financiamento, há uma alternativa para facilitar o pagamento do ITBI. Em muitos bancos, é possível incluir o tributo devido ao montante financiado.
Assim, ao invés de ter que desembolsar aquele valor assim que fechar o negócio, é possível dilui-lo ao longo do financiamento. Só não esqueça que, por fazer parte da operação de crédito, ao valor do ITBI serão acrescidos os juros, conforme acertado no contrato.
Como você pode ver, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um gasto obrigatório para quem está adquirindo um imóvel. Mas se você conseguir agregar ITBI e financiamento em uma mesma despesa terá um alívio para honrar este compromisso.