• Matéria: Administração
  • Autor: vcarlacristina6710
  • Perguntado 7 anos atrás

Quando importamos alguns produtos de determinadas origens, como China, há um preço mínimo para que seja autorizada a compra deste sem que haja prejuízo da indústria nacional. Nos termos da Portaria Secex 23/2011, qual documento tem condição de comprovar os aspectos comerciais da operação?

Respostas

respondido por: winederrn
1

Ciao, amigo(a)!

Abaixo, segue o restante da questão.

(...)

A Fatura comercial da compra efetuada

B Certificado de Origem;

C Estatísticas oficiais nacionais e estrangeiras do preço praticado do produto importado;

D Conhecimento de Embarque;

E Lista de preço do exportador do produto importado.



De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 30º da Portaria Nº 23/2011 da Secretaria de Comércio Exterior, os documentos capazes de comprovar os aspectos comerciais de uma operação de importação são:

  • corações de bolsas de valores internacionais sobre mercadorias;
  • publicações especializadas;
  • listas de preços de fabricantes estrangeiros (exportadores);
  • contratos de bens de capital feitos sob encomenda;

Gabarito:

"E Lista de preço do exportador do produto importado".


Até a próxima!


Perguntas similares