Quanto á sanção do crime falimentar é incorreto afirmar que:
a) Não existe mais distinção entre falência dolosa e falência culposa;
b) todos os crimes em regras serão apenados com reclusão ou detenção, havendo exceção no caso do art. 178, que será de detenção.
c) todos os crimes falimentares são apenados somente com pena de detenção.
d) as penas serão acrescidas de multa.
e) a sentença declaratória de falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais contidas na lei falimentar.
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A alternativa incorreta é a C.
Alguns dos crimes previstos pela Lei de 11.101/05 são de reclusão. Por exemplo, se o falido descumprir a inabilitação, exercendo atividade empresarial, incorre no crime do art. 176, a qual a pena é reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Além desse crime, quando há a fraude contra credores, a pena é de reclusão também, de 3 a 6 anos, conforme art. 168 da mesma lei. Por isso, não há somente de penas de detenção.
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