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com valor de R$ 724, atende o deficiente que comprove que a renda familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.
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