• Matéria: Direito
  • Autor: tatianemaickaow2wa2
  • Perguntado 7 anos atrás

[Direito Constitucional - Art. 5, sobre Direito Autoral]
XXIX– a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário
para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas,
aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e
o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Não entendei claramente esse inciso. Poderiam me auxiliar?

Respostas

respondido por: eduardobarbozas2
2

Vamos lá,

A cf basicamente determina que o Estado deve desenvolver uma lei que proteja os produtores de conteúdo musical quanto a autoria de suas produção com a finalidade de garantir que o material seja usado por terceiros  somente com a autorização do autor.

A lei que regulamenta o direito autoral no Brasil data de 1998, é alei 6.910, que protege os valores morais e patrimoniais da obra criada e seu ator.


Espero ter ajudado.

:)

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