Respostas
Normas jurídicas e os positivistas:
São os positivistas os maiores responsáveis por formalizar e positivar, de fato, o direito. É de grande renome o positivista Hans Kelsen que busca para o campo da ética e da vida social o mesmo rigor de análise e raciocínio que é próprio das ciências exatas. Para Kelsen o direito é a norma válida e se autoproduz, sendo o detentor de todas as respostas. Ou seja, graças a positivação do direito, a norma jurídica se torna um fator essencial e único da sociedade.
Característica norma jurídica: As cinco primordiais características das normas jurídicas são: A bilateralidade que disciplina a relação social entre duas ou mais pessoas, que mostra onde há o direito de uma parte, há a obrigação de cumprir determinada norma pela outra parte. A generalidade e abstração caminham juntas, pois: a generalidade tem por finalidade várias pessoas e a abstração trata de todas as situações iguais, prevendo o mesmo resultado jurídico. A imperatividade, logicamente pelo nome, impõe ou proíbe uma determinada conduta. E por fim a coercibilidade que age através de uma sanção quando a norma é inobservada, a qual também garantirá o sentido da eficácia da bilateralidade.