• Matéria: Direito
  • Autor: Halvin
  • Perguntado 7 anos atrás

como se distingue uma norma jurídica de uma norma moral?

Respostas

respondido por: meaajudee
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Normas jurídicas e os positivistas:

São os positivistas os maiores responsáveis por formalizar e positivar, de fato, o direito.  É de grande renome o positivista Hans Kelsen que busca para o campo da ética e da vida social o mesmo rigor de análise e raciocínio que é próprio das ciências exatas. Para Kelsen o direito é a norma válida e se autoproduz, sendo o detentor de todas as respostas. Ou seja, graças a positivação do direito, a norma jurídica se torna um fator essencial e único da sociedade.

Característica norma jurídica: As cinco primordiais características das normas jurídicas são: A bilateralidade que disciplina a relação social entre duas ou mais pessoas, que mostra onde há o direito de uma parte, há a obrigação de cumprir determinada norma pela outra parte. A generalidade e abstração caminham juntas, pois: a generalidade tem por finalidade várias pessoas e a abstração trata de todas as situações iguais, prevendo o mesmo resultado jurídico. A imperatividade, logicamente pelo nome, impõe ou proíbe uma determinada conduta. E por fim a coercibilidade que age através de uma sanção quando a norma é inobservada, a qual também garantirá o sentido da eficácia da bilateralidade.



meaajudee: Norma moral
meaajudee: A noção de moral sempre existiu pois qualquer indivíduo possui a consciência moral, ou seja, sabe discernir o certo do errado, o bom do mau no contexto em que vive.
meaajudee: A moral surge nas sociedades primitivas com as primeiras tribos. Com o passar do tempo a moral vem acompanhada da ética, mas a ética necessita de um grau mais elevado de cultura, e isso explica o quando se diz que a ética surgiu com Sócrates. A ética por sua vez investiga e explica as normas morais e também, faz com que o homem haja não só por educação, hábito e tradição, e sim pelo seu intelecto e suas convicções.
meaajudee: caracteristicas
meaajudee: Como já dito anteriormente, as normas morais se diferem das jurídicas, pois não está positivada, logo a norma moral é aquele comportamento esperado de um indivíduo de acordo com a sociedade que vive. Em suma, regras para que se possa ter a melhor convivência social baseado nos preceitos morais e éticos de cada indivíduo.
meaajudee: Podemos começa-la caracterizando, primeiramente, por surgir da consciência, sendo então uma norma de “auto obrigação”, não depende do exterior, que é como funcionam as normas jurídicas. Elas são incondicionais já que elas não podem sofrer nenhum tipo de compensação e nem de sanção. E por fim, ela é universal, feita para todos sem exceção.
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