O segundo é o artigo 78, que fomenta a cultura e assistência aos índios por meio de programas integrados de ensino e pesquisa, e reforça a ideia para a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural. No inciso I propõem-se a recuperação da memória histórica, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização de suas línguas e ciências dos povos. E no inciso II do mesmo artigo, a garantia aos índios ao acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas. Tais ações representam: I. Tratamento diferenciado na Educação Escolar Indígena II. Atendimento especializado às comunidades indígenas III.Processo de aprendizagem adequado.
Respostas
respondido por:
66
Trata-se da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou Lei Nº 9.394/1996.
O Art. 78º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação fala de um Sistema de Ensino da União responsável por desenvolver programas de ensino e pesquisa aos povos indígenas. Com base no inciso I deste artigo, podemos verificar que há uma preocupação com a preservação da identidade indígena.
Ainda, podemos notar que o inciso II traz a preocupação com a inclusão social (por meio de informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional, indígena e não-indígena) dos povos indígenas.
Até a próxima!
fernandalopes88:
não entendi sua pergunta
respondido por:
78
Resposta:
De acordo com este artigo 78 todas as alternativas estão corretas.
Explicação:
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