Todas as alternativas estão erradas.

situações de qualquer natureza que gerem comando e subordinação, assumindo o papel de Empregador quem comanda.

Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado.

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que assume os riscos, assalaria, mas, não coordena o empregado.

Pessoa Jurídica, com exclusivo fim econômico, que admite e assalaria o empregado.


jancursos18: Todas as alternativas estão erradas.

situações de qualquer natureza que gerem comando e subordinação, assumindo o papel de Empregador quem comanda.

Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado.

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, que assume os riscos, assalaria, mas, não coordena o empregado.

Pessoa Jurídica, com exclusivo fim econômico, que admite e assalaria o empregado.
jancursos18: Alguem poderia me ajudar

Respostas

respondido por: winederrn
0

Todas as alternativas estão erradas.

Para a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho ou Lei Nº 5.452/1943, o empregador é visto como a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica (que é dada pelo comércio ou prestação de serviços).

De acordo com o Art. 2º, Par. 1º da CLT, os profissionais liberais, instituições beneficentes e associações sem fins lucrativas também são equiparados ao empregador.  


Espero ter contribuído.

respondido por: solsaidler55
1

Resposta: Pessoa Física ou Jurídica, que assume os riscos da empresa, admite, assalaria e coordena o empregado

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