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A integração é um processo contínuo. Deve incluir a doutrina, o ensino, o treinamento e o equipamento, e estar respaldada por um sistema de sanções eficazes.
O presente documento consta de três partes. Na primeira, é apresentado o marco jurídico aplicável ao uso da força e as responsabilidades que as mais altas autoridades políticas têm com relação à aplicação e à difusão dessas normas.
A segunda se refere concretamente aos portadores de armas e analisa diferentes aspectos técnicos da integração do Direito relevante à doutrina, à educação, ao treinamento e ao equipamento.
Na terceira parte, aborda-se o vínculo do CICV com o Direito internacional e a forma como a instituição pode apoiar ativamente a promoção de um comportamento lícito. No entanto, a integração e os principais conceitos e conclusões se aplicam, por analogia, aos grupos armados não estatais que se comprometem a respeitar o Direito e têm a capacidade de cumprir com suas responsabilidades, de forma permanente.
O presente documento consta de três partes. Na primeira, é apresentado o marco jurídico aplicável ao uso da força e as responsabilidades que as mais altas autoridades políticas têm com relação à aplicação e à difusão dessas normas.
A segunda se refere concretamente aos portadores de armas e analisa diferentes aspectos técnicos da integração do Direito relevante à doutrina, à educação, ao treinamento e ao equipamento.
Na terceira parte, aborda-se o vínculo do CICV com o Direito internacional e a forma como a instituição pode apoiar ativamente a promoção de um comportamento lícito. No entanto, a integração e os principais conceitos e conclusões se aplicam, por analogia, aos grupos armados não estatais que se comprometem a respeitar o Direito e têm a capacidade de cumprir com suas responsabilidades, de forma permanente.
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