• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Dinho9819
  • Perguntado 7 anos atrás

Vou ser mandado embora sem justa causa em fevereiro de 2019 no dia 08/02 , estou na empresa adimitido em Junho de 2014 com o salario de 800, reais.

Quais são os benefícios a receber. ?


Respostas

respondido por: leticiaazzzz
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nenhum aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
respondido por: LucasAjuda
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I – 13° salário proporcional

Nesta modalidade de rescisão do contrato de trabalho, o funcionário possui o direito a receber o 13° salário de forma proporcional com relação ao mês do seu último dia de trabalho prestado.

II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS

Nos casos de demissão sem justa causa, desde que ocorra sobre contratos com prazo indeterminado, a lei 8.036/90 que trata sofre o FGTS, dispõe em seu Art. 18, parágrafo único, que, quando o empregador der motivo para a rescisão do contrato de trabalho, deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao empregado.

III – Saldo de salário

O ex-empregado receberá o salário de forma proporcional com base no ultimo dia de trabalho efetivo. Por exemplo, um funcionário que tenha sido demitido sem justa causa no 14° dia do mês, terá direito a receber o valor de 14 dias de salário que corresponde ao valor de 1 dia de trabalho multiplicado por 14.

IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3

No momento da homologação, onde via de regra ocorre o pagamento das verbas rescisórias, salvo depósito efetuado de forma antecipada, o ex-funcionário deve observar a parcela referente as férias, pois a sua quitação poderá ser dar de forma integral que poderá ser simples ou em dobro, ou então somente as verbas relativas as férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. Lembrando-se que sempre deve ser acrescido 1/3 da remuneração normal nas parcelas referentes as férias.

V – Aviso prévio

O empregador deverá noticiar o seu empregado sobre a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho no período mínimo de 30 dias, para que este possa se adaptar a sua nova realidade.

Desde modo caberá ao empregado escolher por trabalhar com uma redução de duas horas diárias sobre o tempo normal de trabalho sem prejuízo do salário ou então optar por faltar sete dias de trabalho de forma consecutiva sem prejuízo do salário, contudo mantendo o período normal de trabalho diário. Poderá ainda o empregador optar por indenizar o funcionário sobre o valor de um salário e deste modo não necessitará mais dos serviços prestados pelo empregado.

Deve ainda o empregador se atentar para no dia da homologação entregar as guias do seguro desemprego se for o caso, a chave para saque do FGTS depositado na conta do empregado.


Dinho9819: Você consegue fazer os cálculos?
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