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Sim. Na prática, as empresas com débitos fiscais elevados podem pedir Moratória com o objetivo de cumprir com o pagamento das obrigações fiscais.
Para mais informações, leia o Art. 152 da Lei Nº 5.172/1966 ou Código Tributário Nacional.
Nesta perspectiva, a Receita Federal do Brasil pode conceder Moratória para aquelas empresas que necessitem de um prazo maior para honrar os compromissos com o fisco. Normalmente, a Moratória é aplicada sem multa, correção monetária e juros de mora.
Até a próxima!
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