Com relação à constituição de sindicatos: São constituídos para representatividade de empregadores e de empregados, existindo: sindicato patronal e de empregados. Somente podem ser constituídos para representatividade de empregados. Deve ser constituído para atender às duas partes, empregados e empregadores, de forma única. Os sindicatos deixam de existir, em virtude da Reforma Trabalhista. Foram substituídos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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A primeira alternativa é a que mais se aplica como correta.
De acordo com o Art. 8º da Constituição Federal de 1988, é livre a associação profissional ou sindical. Nesta perspectiva, os sindicatos podem ser criados para representar os interesses dos trabalhadores e dos empregadores (sindicatos patronais).
Na prática, tanto os sindicatos dos empregados quanto os sindicatos dos empregadores possuem direitos e obrigações. Como exemplo de direito aplicado nas duas categorias, podemos destacar: o da livre associação (ninguém é obrigado a filiar-se ou a continuar filiado).
Cuide-se bem!
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