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1
a) Teoria da vontade (de Savigny e Windscheid): o*direito subjetivo* é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica; b) Teoria do interesse (de Ihering): o *direito subjetivo* é o interesse juridicamente protegido por meio de uma ação judicial.
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2
O direito subjetivo ( facultas agendi) é o estudo do individuo para usar o DIREITO POSITIVADO.
EX: SE ALGUÉM NOS OFENDE TEMOS O DIREITO DE PROCESSA- LO POR INJURIA .
EX: SE ALGUÉM NOS OFENDE TEMOS O DIREITO DE PROCESSA- LO POR INJURIA .
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