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Na prática, a aquisição por arbitramento é realizada por uma pessoa que tenha a confiança das duas partes interessadas no objeto.
Nesta direção, podemos compreender que a figura do árbitro é importante para a execução deste meio. Como exemplo da aplicação do arbitramento, podemos destacar: pode ser utilizado para resolver litígios no mercado mobiliário e promover aquisições de direitos mobiliários a pessoas físicas e jurídicas.
Para mais informações, leia a Lei da Arbitragem, que é a de Nº 9.307/1996.
Força e Honra!
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